Dispõe sobre a comunicação pelos estabelecimentos comerciais, quando da ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica.

Deputado federal · PSB · PE
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Dispõe sobre a comunicação pelos estabelecimentos comerciais, quando da ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 para incluir portadores de doenças graves no rol do atendimento prioritário.
Altera o Art. 8º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para determinar a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência.
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social "Emprega Turismo", institui incentivos especiais para contratação de empregados nos setores vinculados ao turismo, garante a manutenção do benefício do Bolsa Família e altera a Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Institui a Política Nacional de Proteção Digital das Crianças e Adolescentes – PNPD.
Institui a Política Nacional de Reconhecimento e Valorização do Cuidador com Laços Afetivos.
Institui o Auxílio Internet.
Estabelece diretrizes para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei 9.615/1998 que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para dispor sobre o incentivo da prática esportiva de idosos.
Altera o art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a ressocialização do agressor nos casos de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre conteúdos de abuso sexual infantil e pedofilia nas redes sociais.
Dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, para instituições beneficentes.
Altera os artigos 138, 139 e 140 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena por crime de calúnia, difamação e injúria contra a mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Determina que todos os sítios eletrônicos do Poder Público compartilhem os canais oficiais para denúncias de crimes de violência doméstica e familiar.