Estabelece os limites para a publicidade infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes.

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
163 proposiçõesLimpar filtros
Estabelece os limites para a publicidade infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes.
Assegura às mulheres vítimas de violência patrimonial no âmbito das relações domésticas e familiares, o direito ao atendimento prioritário imediato para emissão de novos documentos pessoais.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estabelecer possibilidade de nova data para realização de serviços nos casos fortuitos ou de causa maior.
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre alimentos industrializados e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização de alimentos orgânicos destinados ao consumo humano.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para conceder crédito presumido na apuração da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para as pessoas jurídicas por ela obrigadas à venda de ingressos pela metade do preço.
Estabelece a obrigatoriedade da oferta de programa de atividades físicas regulares para idosos, sob a supervisão de profissional de educação física, nas unidades de longa permanência de idosos, do SUS e de instituições conveniadas.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para determinar à implementação de mecanismos de estimulo a instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais em edificações públicas e privadas.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os equipamentos destinados à geração de energia solar, inclusive as partes e peças empregadas em sua fabricação, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de venda dos referidos bens.
Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes.
Susta o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Susta a expressão “Solicitados pelo médico ou pelo cirurgião-dentista assistente” no inciso II do art. 18 da Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 465 de 24 de fevereiro de 2021.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para determinar a aplicação dos recurso apreendidos por ocultação de bens, direitos e valores aos órgãos de segurança pública.
Estabelece a obrigatoriedade do conter informações sobre o preparo sustentável de alimentos congelados.
Estabelece medidas excepcionais de de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do cornavírus (Covid-19) pelo surto de 2019.
Acrescenta parágrafo ao artigo 444 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Altera o §4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Inclui os Art. 97-A e B, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de reconhecer a permanência sob a companhia e convivência dos pais, tutores, curadores ou guardiões judiciais, como parte complementar dos programas, tratamentos e acompanhamentos terapêuticos das Pessoas com Deficiência.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico, nas condições que especifica.