Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir o uso do instrumento cambão para a captura de animais.

Deputado federal · PRD · MG
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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir o uso do instrumento cambão para a captura de animais.
Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária.
Dispõe sobre o acesso a medicamentos disponibilizados no Sistema Único de Saúde para o tratamento de animais.
Estabelece medidas contra a ocorrência de queimaduras em bares, restaurantes e assemelhados.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a fim de garantir horário especial aos ACS e ACE que tenham alguma deficiência ou dependentes nessa condição.
Altera as Lei nº 9.249 e 9.250 de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de doações à Organizações Não Governamentais de proteção animal no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Estende a gratuidade da justiça ao maior de 65 anos.
Dispõe sobre o abate humanitário de animais em todo o território nacional e dá outras providências.
INSTITUI NO ÂMBITO NACIONAL, A “CAMPANHA DEZEMBRO VERDE”, DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga o inciso IV do art. 31 da Lei 5.700 de 1971, para permitir a reprodução da bandeira nacional em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para vedar o emprego de tropa hipomóvel no controle de distúrbios civis.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para vedar o emprego de tropa hipomóvel no controle de distúrbios civis.
Tipifica a prática de zoofilia como crime de maus-tratos. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoofilia.
Altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Dispõe sobre a obrigação de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.
Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências.
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Institui o Programa Nacional Amigo dos Animais e cria o Selo Nacional Pet Friendly.
Determina o registro e a identificação eletrônica de cães, gatos, equinos, muares e asininos por seus proprietários e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para tipificar o abandono de animais em vias públicas.