Tipifica como crime de maus-tratos a utilização de coleiras antilatido, antimordida, enforcadores e afins.

Deputado federal · PRD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
80 proposiçõesLimpar filtros
Tipifica como crime de maus-tratos a utilização de coleiras antilatido, antimordida, enforcadores e afins.
Proíbe a prática de aluguel de animais e altera a Lei nº 9.605, de 1998.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos a cavalos.
Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar clausulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar o acesso e a permanência no Programa Minha Casa, Minha Vida daqueles que tenham sido condenados, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com o objetivo de contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e para a promoção da segurança.
Dispõe sobre a microchipagem de animais domésticos e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição de eutanásia, para assegurar que entidades de proteção animal tenham acesso a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências.
Inclui os estabelecimentos de saúde veterinária nos documentos públicos e nos sistemas de informação oficiais de cadastramento de informações dos estabelecimentos de saúde.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Proíbe a realização de tatuagens em animais, com fins estéticos. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, pelo prazo de 10 anos.
Define maus-tratos contra animais vertebrados.
Proíbe a utilização ou exposição de animais domésticos ou silvestres em atividades circenses e correlatas.
Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.
Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia Veterinária Popular e dá outras providencias.
Dispõe sobre o fornecimento de água e alimentos a animais de rua em espaços públicos.
Institui a "Política de Inclusão - Cão de Suporte Emocional", para os fins que especifica.
Aumenta a pena para o crime de produção de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Dispõe sobre a concessão de desconto nas tarifas de energia elétrica às Organizações Não Governamentais de proteção animal.