Institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia 4 de janeiro, e dá outras providências.

Deputado federal · PRD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia 4 de janeiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o Direito dos Animais e a Proteção Animal como componentes obrigatórios dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Cria o Corredor Humanitario de Resgate, Transporte e Reunificação de Animais em desastres, com protocolo nacional de triagem e logística de doações.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para excluir os animais domésticos da definição de semoventes, para fins de penhorabilidade.
Institui medidas de aluguel social emergencial e de transição para moradia definitiva em casos de interdição ou perda de residência por desastres.
Dispõe sobre os serviços de higienização e outros serviços que impliquem a guarda de animais de estimação.
Dispõe sobre o monitoramento dos serviços comerciais de banho e tosa de animais domésticos e de pequeno e grande porte.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30, de 4 de abril de 2025, que estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca), no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Institui a Força Nacional de Resposta a Animais em Desastres (FN-RAD), com cadastro e acionamento rápido de profissionais e entidades, e regras de governança e transparência.
Determina obrigações e impõe sanções em casos de atropelamento de animais.
Regulamenta a permanência de Animais Comunitários em locais públicos e em condomínios, e dá outras providências.
Reconhece os cães e gatos como sujeitos de direito, com natureza jurídica própria.
Reconhece os animais como sujeitos de direito, com natureza jurídica própria.
Proíbe a distribuição de animais em sorteios e afins.