Cria crime para quem obtém vantagem ilegal com descontos não autorizados ou fraudulentos em salário, aposentadoria, pensão ou outros benefícios, com pena de 4 a 8 anos de prisão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria crime para quem obtém vantagem ilegal com descontos não autorizados ou fraudulentos em salário, aposentadoria, pensão ou outros benefícios, com pena de 4 a 8 anos de prisão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Dispõe sobre as providências a serem adotadas pela autoridade policial em inquérito que conclua por suicídio de mulher
Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para dispor sobre a inclusão da Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.
Criminaliza condutas relacionadas à exploração e divulgação de atividade de apostas de quota-fixa não autorizada.
Aperfeiçoa a legislação penal relativa aos crimes de pedofilia e de maus-tratos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para criminalizar quem que cria, incentiva, desafia e compartilha conteúdo nas plataformas digitais que induza crianças e adolescente a participar de jogos perigosos de forma online ou offline com consequências prejudiciais à saúde física ou mental
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar mais grave os crimes com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas.
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes
Dispõe sobre aquisição, registro, posse, porte, cadastro, apreensão, comercialização, doação, penas e entrega voluntária de armas de fogo, munições, granadas e acessórios, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aumentar as penas dos crimes de porte ilegal de arma de fogo ou artefato explosivo e de tráfico de drogas quando as condutas forem praticadas mediante a utilização de veículo aéreo não tripulado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aterramento adequado de instalações elétricas acessíveis ao público e estabelece penalidades administrativas e penais, com agravantes específicas para períodos comemorativos e para situações de risco reforçado a crianças.
Dispõe sobre proteção aos bens púbicos e particulares face às depredações de pichadores e cartazeiros, e dá outras providências