Proíbe a guarda, inclusive compartilhada, de pai ou mãe com histórico comprovado de violência doméstica quando houver risco à criança, e limita as visitas a acompanhamento assistido.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
19 proposições
Proíbe a guarda, inclusive compartilhada, de pai ou mãe com histórico comprovado de violência doméstica quando houver risco à criança, e limita as visitas a acompanhamento assistido.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.300, 6 de janeiro de 2022, para permitir a transferência de créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras de mesma titularidade atendidas por qualquer concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, a doação desses créditos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), bem como sua comercialização para abatimento de débitos perante a distribuidora local.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Autoriza a comercialização de combustíveis automotivos em posto revendedor varejista para produtor rural e pescador em recipiente utilizado em seus processos produtivos.
Altera as Leis nº 13.684, de 2018, e nº 8.443, de 1992, para dispor sobre a aplicação do princípio da solidariedade federativa no processo de acolhimento em território nacional de pessoas em reconhecida situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade agropecuária em virtude da seca e dos incêndios no Estado de Roraima.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Susta os efeitos da Portaria nº 780, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que declara o Estado de Roraima como área sob quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).
Dá nova redação ao art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
Dispõe sobre a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre o faturamento do agronegócio para o financiamento do Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio, voltado para a modernização tecnológica do agronegócio brasileiro e à indústria produtora de tecnologias agrícolas e também para subsidiar o financiamento do Seguro Rural.
Dispõe sobre os tipos de passaportes, sua expedição e normas para sua utilização
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar o escopo de isenção no imposto de renda, incluindo: os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves em atividade; a visão monocular ao rol das doenças; e os rendimentos recebidos por contribuinte que tenha dependente com transtorno do espectro do autismo.
Altera o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, “Estatuto do Índio”, para regulamentar a demarcação de terras indígenas, de forma a garantir a segurança jurídica e coibir a invasão de imóveis rurais.