Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera os arts. 112 e 119-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime ao apenado reincidente na prática de crime contra a dignidade sexual.
Dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres, nos sistemas ferroviário e metroviário.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a redação da Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989 e revoga a Lei nº 2.889, de 1º. de outubro de 1956.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao agente que, mediante constrangimento, violência ou grave ameaça, exige indevida vantagem econômica para lavar, guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor em via pública.
Institui a nível nacional a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto.
Altera a alínea "a " do parágrafo 1º do art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a destinação de percentual mínimo do produto da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Estabelece de forma mais clara os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Além disso, torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Promove o enfretamento à violência nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, garante a segurança dos discentes, docentes e equipes técnicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.