Acrescenta o § 1º, alíneas “a” e “b”, bem como o § 2º ao artigo 14 da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, para dar publicidade aos números da criminalidade no Brasil.

Deputada federal · PL · AP
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Acrescenta o § 1º, alíneas “a” e “b”, bem como o § 2º ao artigo 14 da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, para dar publicidade aos números da criminalidade no Brasil.
Acrescenta o artigo na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de publicidade de educação sexual para menores de 14 (quatorze) anos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para agravar as penas de policiais, conselheiros tutelares e professores que cometam abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como estabelecer sanções administrativas por improbidade e abuso de autoridade.
Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 112 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera os artigos 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218, e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos . NOVA EMENTA: Altera os arts. 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218 e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes neles previstos.
Altera o tipo penal de homicídio relacionado ao estado puerperal e estabelece o infanticídio como o homicídio cometido contra criança.