Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia.

Deputada federal · PL · AP
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Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia.
Disciplina a obrigatoriedade do uso do Fundo Amazônia, instituído pelo Decreto Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, em ações de prevenção, controle, monitoramento e fiscalização de fronteiras e combate ao desmatamento, com uso de tecnologias e inovações no âmbito da Segurança Pública.
Dispõe sobre a concessão de benefícios na contratação de empregados por empresas devidamente enquadradas na Lei Complementar n° 123/2006 e dá outras providências.
Destina percentual dos royalties do petróleo para o desenvolvimento do programa nuclear e da pesquisa espacial no Brasil, e dá outras providências.
Acrescenta o Inciso XXV ao art. 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988 para isentar do Imposto de Renda de Pessoa Física, maiores de 70 anos que recebam no ano calendário até 90 salários mínimos.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), prevista no inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, às pessoas portadoras de qualquer um dos tipos de distonia.
Institui a Campanha Nacional denominada “ROSAS”, cujo objetivo é o incentivo ao Empreendedorismo feminino como ferramenta de enfrentamento à violência contra mulher, auxílio em tratamentos médicos e paramédicos, reinserção social e no mercado de trabalho.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.