Cria o crime de estelionato sentimental pela internet, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa, aumentada em um terço quando a vítima for idosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PDT · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
21 proposições
Cria o crime de estelionato sentimental pela internet, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa, aumentada em um terço quando a vítima for idosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Institui o Fator Amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de Políticas Públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais, na dignidade da pessoa humana e na equidade.
Institui o Marco Legal da Educação Escolar Quilombola no Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da bonificação regional nos processos seletivos de ingresso em instituições federais de ensino superior, nos limites estabelecidos, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do direito de acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para incluir a Política Nacional de Cuidados entre os programas e projetos beneficiados pelo Fundo Social.
Dispõe sobre a possibilidade de que, em cada esfera federativa, os poderes executivos competentes atribuam, conforme os respectivos regulamentos, remuneração, por meio de jetons, aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para garantir atendimento em curto prazo na rede de atenção psicossocial para pessoas que cometeram autoagressão e para familiares enlutados.
Cria o Fundo Estudantil de Incentivo ao Protagonismo Juvenil para Estudantes da Rede Pública Estadual e Federal
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, para estabelecer estratégia relativa à ampliação da oferta de serviços de psicologia e de serviço social pelas redes públicas de educação.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre a Política Nacional de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança.
Estabelece diretrizes para criação do Programa Nacional de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas.