Classifica o Hamas e o Hezbollah como grupos terroristas, corta relações com países que os financiem e torna crime manifestar apoio a eles, com pena de 2 a 5 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Classifica o Hamas e o Hezbollah como grupos terroristas, corta relações com países que os financiem e torna crime manifestar apoio a eles, com pena de 2 a 5 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – e dá outras providências.
Assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abono de faltas em instituições de ensino superior público e privado quando ausentes em virtude do acompanhamento de consultas médicas de seus filhos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de condições higiênicas residenciais como critério para o recebimento do benefício do programa Bolsa Família.
Dispõe sobre o direito ao transporte gratuito para pacientes em tratamento oncológico dentro do estado da federação.
Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas aos gastos feitos pelo Poder Público com publicidade, por meio de código de resposta rápida (QR Code); e dá outras providências.
Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa e redes sociais durante o período eleitoral e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, para estabelecer novas atribuições para Estados e Municípios.
Dispõe sobre a inclusão da Equoterapia como prática terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, para limitar a importação de leite desidratado e proibir sua reidratação para venda como leite líquido no mercado nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar público o rol de profissionais médicos disponíveis para realizar o atendimento público nas unidades de saúde públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre o controle de consultas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Define a Síndrome de Klippel-Trenaunay como doença incapacitante e estabelece medidas de apoio e proteção aos portadores desta síndrome.
Altera o parágrafo 2º do artigo 18 e revoga o §4º do artigo 53, todos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para autorizar a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de imposto federal sobre a propriedade de imóveis para famílias que têm sob seus cuidados portadores de síndromes raras, e dá outras providências.