Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS), para permitir a portabilidade dos recursos do FGTS para Fundos de Investimento e Fundos de Previdência Complementar.

Deputado federal · NOVO · SC
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Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS), para permitir a portabilidade dos recursos do FGTS para Fundos de Investimento e Fundos de Previdência Complementar.
Extingue a tributação do ISS sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento e dá outras providências.
Altera a Lei complementar 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece os casos de inelegibilidade, para dispor sobre o prazo de desincompatibilização e afastamento para os servidores candidatos a cargo eletivo e dá outras providências.
Dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde. NOVA EMENTA: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, a Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, a Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Altera a Lei n° 14.182, de 12 de julho de 2021, para reduzir as tarifas de energia elétrica da população.
Dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados em casos de estado de calamidade pública e epidemia do coronavírus (COVID19).
Regulamenta o Art. 37, inciso VII da Constituição para dispor sobre o direito de greve dos servidores públicos.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para limitar a quantidade de lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2023.
Aumenta as garantias dos contribuintes e responsáveis tributários, quanto à ampla defesa e ao contraditório, ao ampliar os deveres do estado de fundamentar e motivar, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Dispõe sobre a ampliação da oferta de gás natural ao mercado consumidor, a partir da inibição da sua queima emflarese da sua reinjeção no reservatório.
Altera a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, para conferir ao Tribunal Superior Eleitoral a atribuição de atualizar o número de vagas a serem disputadas em cada estado, com base nos dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do ano anterior às eleições.
Permite a concessão condicionada de remissão e isenção de créditos tributários para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas domiciliados nos municípios do Estado de Santa Catarina que especifica.
Reconhece para fins do art. 65, §1° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para atualizar os percentuais de redução de IR sobre o ganho de capital apurado no caso de alienação de bens imóveis.
Dispõe sobre o aproveitamento de potencial eólico ou fotovoltaico localizado no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, para fins de geração de energia elétrica.
Dispõe sobre alteração do art. 185 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Susta artigo do Decreto n° 11.374, de 1° de janeiro de 2023, relativo ao descumprimento dos princípios tributários constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
Revoga o inciso I do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para permitir a atividade de moto-frete independentemente da categoria de registro do veículo.