Cria um caminho de atendimento organizado no SUS para pessoas com sintomas que persistem por mais de quatro semanas após a covid-19, coordenado pela atenção básica.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
153 proposições
Cria um caminho de atendimento organizado no SUS para pessoas com sintomas que persistem por mais de quatro semanas após a covid-19, coordenado pela atenção básica.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAReconhece o benzimento como manifestação da cultura nacional e permite que benzedeiras e benzedeiros atuem sem formação acadêmica específica, de forma autônoma ou ligados ao SUS.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADeclara o biólogo como profissional da área da saúde para fins legais, administrativos e de políticas públicas, sem criar novas atribuições nem exclusividade de atuação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o dia 22 de novembro como Dia Nacional da Acupuntura e da Medicina Tradicional Chinesa, com homenagem anual aos acupunturistas, sem novas regras para a profissão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão, que financia com recursos públicos a construção, reforma ou regularização de casas para famílias de baixa renda organizadas em associações ou cooperativas habitacionais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria regras para que sites e aplicativos informem como coletam, usam e repassam dados de crianças e adolescentes, exigindo consentimento dos pais e proibindo coleta para marketing.
Resumo em linguagem simples, gerado por IARegulamenta a profissão de Naturólogo.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Floral e dá outras providências.
Declara o Município de Venâncio Aires – RS, ”Capital Nacional do Chimarrão”
Acrescenta parágrafo ao art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade derivada da higienização de instalações sanitárias de uso público, e a respectiva coleta de lixo.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para explicitar que transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições que produzam limitações funcionais relevantes podem configurar deficiência, observados os requisitos do conceito legal de pessoa com deficiência.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o §4º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção de mensagens nas bulas dos medicamentos antimicrobianos acerca da importância do descarte correto.
Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.
Dispõe sobre a proibição do uso de veículos de tração animal em área urbana e a sua substituição por veículo de propulsão humana.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para prever crime no caso de aumento abusivo e injustificado de preços em caso de crise sanitária ou de abastecimento, de calamidade ou de emergência públicas, de estado de defesa ou de sítio ou ainda de guerra.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar categoria especial no Simples Nacional para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, com regras que respeitem sua imunidade constitucional.
Dispõe sobre a prática da Terapia do Riso e Humanização no Serviço Público de Saúde.