Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.

Deputado federal · PL · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
89 proposições
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Susta o Decreto nº 8.324, de 6 de outubro de 2014, que dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Altera o art. 26 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar a participação, na condição de apostador, de integrante de família beneficiária do Programa Bolsa Família.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para vedar a utilização dos valores recebidos por beneficiários do Programa Bolsa Família e demais integrantes de seu núcleo familiar em doações para campanhas eleitorais.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Dispõe sobre a legitimidade dos partidos políticos nas ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Dispõe sobre a obrigação de devolução dos valores desviados por sindicatos, associações e entidades não governamentais, envolvidas em atos de corrupção, e estabelece a restituição em dobro ou em outra forma compensatória às vítimas.
Dispõe sobre a proibição da contratação, com recursos públicos, de influenciadores digitais, atletas e personalidades públicas para a realização de propaganda institucional direta ou indireta em favor de governos, agentes políticos ou órgãos públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, relativos à regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Susta os efeitos da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Susta o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.