Retira das despesas de capital e de parte dos gastos de autarquias federais (como agências reguladoras e órgãos ambientais) o bloqueio de recursos e os limites do teto de gastos do governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PCdoB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Retira das despesas de capital e de parte dos gastos de autarquias federais (como agências reguladoras e órgãos ambientais) o bloqueio de recursos e os limites do teto de gastos do governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Plataforma Escola Cuidada e dispõe sobre a transparência e o planejamento da adaptação das escolas da educação básica às mudanças climáticas.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Exclui os agentes públicos, militares ou civis que tenham cometido crimes de tortura, sequestro, cárcere privado, execução sumária, ocultação de cadáver ou de atentado, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia).
Suprime o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.
Dispõe sobre o financiamento federal para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.