Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o limite de valor dos imóveis cuja transferência dispensa a exigência de escritura pública.

Deputado federal · UNIÃO · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
31 proposições
Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o limite de valor dos imóveis cuja transferência dispensa a exigência de escritura pública.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre a proibição de instalação de dispositivos eletrônicos de velocidade em áreas consideradas de risco e dá outras providências.
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias
Institui o Dia Nacional da Dignidade e Identidade da Mulher em Tratamento Oncológico “Ingrid Daniele Timo” e estabelece diretrizes para a promoção da doação de cabelos e perucas.
Cria a política de apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados de pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades da vida diária.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para ajustar alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento minerário, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Obriga os postos revendedores de combustíveis automotivos a divulgarem informações sobre quantidade e preço de seus estoques, assim como a reajustarem seus preços de modo proporcional à variação dos valores repassados pelas refinarias.
Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre o Código de Minas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas).
Limita a taxa de juros a ser cobrada nos financiamentos concedidos pelas administradoras de cartões de crédito.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Altera a Lei da Ação Popular, para fixar parâmetros para a aferição do dano nos casos de fraudes em licitações e dos valores de indenização nas hipóteses de ajuizamento de ação popular preventiva e de propositura de ação popular para a reparação de danos decorrentes do fornecimento de produtos ou serviços deficientes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso.
Dispõe sobre vedação de recebimento de vantagem econômica em caso de colaboração premiada.
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Tipifica o crime de corrupção privada.
Dispõe sobre o tratamento de minerais de interesse para a produção de energia atômica.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.