Cria a lei - Leliane Gomes da Cruz - que institui a Política Nacional de Promoção do Parto Humanizado, Digno e Respeitoso (PNP-PHDR) e dá outras providências.

Deputada federal · PCdoB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Cria a lei - Leliane Gomes da Cruz - que institui a Política Nacional de Promoção do Parto Humanizado, Digno e Respeitoso (PNP-PHDR) e dá outras providências.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Dispõe sobre o processo excepcional de elaboração das listas para indicação de reitores e de diretores de que tratam o Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e o Art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços e dá outras providências", para estabelecer normas gerais sobre a política de recursos humanos na área de saúde.
Cria no Programa Bolsa Família o benefício provisório, variável e emergencial vinculado ao período de enfrentamento de pandemias e da outras providencias.
Institui plano de ação do poder público em caso de endemia, epidemia ou pandemia certificada pelo Sistema Único de Saúde ou pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências.
Prorroga até 30 de setembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2021, a não obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a preparação, prevenção e resposta às ameaças e emergências em saúde pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para garantir a cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde de exames laboratoriais e demais serviços que auxiliem no diagnóstico e tratamento da COVID-19.
Dispõe sobre medidas de proteção a beneficiários de tarifas sociais no que tange à suspensão de pagamentos de tarifas de água, energia elétrica e gás canalizado, enquanto perdurar a vigência do Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer medida voltada a inibir a transmissão do Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos de ensino.
Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de bebês e puérperas durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020; ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Dispõe sobre o pagamento de auxílio emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-COV-2, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Institui empréstimo compulsório sobre saldos financeiros dos fundos públicos federais para aplicações em programas de saúde, assistência social e de manutenção e geração de emprego e renda em decorrência da pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre o financiamento federal para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.