Garante renda à mulher vítima de violência doméstica afastada do trabalho por medida protetiva da Justiça, pelo INSS ou pela assistência social, com salário pago pela empresa nos primeiros 15 dias.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Garante renda à mulher vítima de violência doméstica afastada do trabalho por medida protetiva da Justiça, pelo INSS ou pela assistência social, com salário pago pela empresa nos primeiros 15 dias.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAmplia para 30 dias a suspensão de processos após parto ou adoção da advogada, incluindo audiências e sessões de julgamento, desde que o cliente seja avisado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAGarante estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o afastamento por acidente de trabalho, agora também para contratos temporários, casos de aviso prévio e doenças profissionais comprovadas após a demissão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que credores tomem estoques de grãos de empresas em recuperação judicial, para que a safra seguinte e a continuidade da produção não sejam comprometidas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAumenta a pena do crime de roubo quando a vítima está trabalhando e o criminoso se aproveita dessa condição para facilitar o crime.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o §2º da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 para estabelecer que o termo inicial do auxílio-acidente.
Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, para dispor sobre a inexigibilidade de registro perante os Conselhos Regionais de Administração para empresas cuja atividade básica preponderante consista na preparação de documentos e na prestação de serviços de apoio administrativo e de escritório.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para explicitar a natureza jurídica do período de percepção de benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade ou de contribuição.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os requisitos e procedimento para o redirecionamento do cumprimento de sentença trabalhista em face de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento.
Acrescenta parágrafo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para deixar expresso que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou pessoas de sua família enquadra-se em hipótese de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.
Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para fins de vedar a concessão de desconto sobre os créditos trabalhistas a serem pagos no âmbito de processo de recuperação judicial
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor a obrigação de aviso de rescisão do contrato de trabalho da gestante antes do fim do prazo de estabilidade no emprego.
Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio moral.
Altera a Lei nº 10.101, de 2000, para garantir à comerciária o direito de descanso quinzenal remunerado aos domingos.
Altera o Decreto- Lei nº 5.452, de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para considerar como serviço efetivo o período de recreio ou pausa em que o professor esteja à disposição do empregador.
Equipara a jornada de trabalho dos empregados em banco, casas bancárias e bancos digitais.
Altera a Lei nº 12.023, de 2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, para esclarecer que esta lei não se aplica aos carregadores autônomos das centrais de abastecimento.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.