Dispõe sobre a organização obrigatória do desembarque de passageiros em aeronaves, assegura a efetividade das prioridades legais e estabelece mecanismos de orientação e responsabilização das companhias aéreas.

Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
510 proposições
Dispõe sobre a organização obrigatória do desembarque de passageiros em aeronaves, assegura a efetividade das prioridades legais e estabelece mecanismos de orientação e responsabilização das companhias aéreas.
Veda a veiculação, nas plataformas de streaming e na programação dos canais de televisão aberta e TV por assinatura, de chamada promocional de obras audiovisuais que forem incompatíveis com o perfil do usuário.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes às famílias de seus tutores, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Acresce parágrafos ao art. 203 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para disciplinar os limites de substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Altera o art. 3º da Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)”, para dispor sobre o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador em sublocações.
Acrescenta novo § 6º ao art. 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de assegurar a observância dos direitos dos acionistas minoritários no âmbito da recuperação judicial de devedor que seja constituído na modalidade de sociedade por ações.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para dispor sobre o início imediato das buscas por pessoa desaparecida e a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nas delegacias de polícia.
Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.
Altera o Código Civil Brasileiro para estabelecer a ineficácia da renúncia à herança realizada após a citação em processo de execução em relação ao credor.
Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio moral.
Amplia o direito real de habitação para assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a escolha do imóvel residencial entre aqueles utilizados pelo casal.
Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Altera a Lei nº 10.101, de 2000, para garantir à comerciária o direito de descanso quinzenal remunerado aos domingos.
Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para dispor sobre o recolhimento do preparo recursal em dobro como forma de regularização, assegurando a possibilidade de comprovação posterior.
Dispõe sobre o encerramento de conta de depósitos em instituição financeira.
Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.
Confere ao Município de Espírito Santo do Pinhal, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Café e do Vinho.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para que os créditos reconhecidos em ação coletiva possam ser pagos individualmente.