Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.

Deputado federal · PSB · SP
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Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Altera o art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para harmonizar as regras de contagem de prazo nas citações eletrônicas realizadas por meio de portal do tribunal e do Domicílio Judicial Eletrônico.
Dispõe sobre o exercício da sustentação oral no julgamento ampliado.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o recibo e o instrumento particular de compra e venda de imóvel como aptos à caracterização de justo título para fins de usucapião ordinária.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a suficiência de cópia digitalizada de título executivo extrajudicial para instrução de demandas judiciais.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.
Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Acresce parágrafo único ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender a herdeiro, na hipótese excepcional que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Altera a Lei 9.279, de 14 de maio de 1966, que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial para permitir o direito de uso da marca após utilização prolongada e sem oposição.
Dispõe sobre a redução do valor da multa prevista no art. 109 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais.
Assegura o direito ao recomeço (fresh start), promovendo a reabilitação do falido e garantindo a superação de restrições que impeçam sua reintegração econômica e social.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os requisitos e procedimento para o redirecionamento do cumprimento de sentença trabalhista em face de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento.
Altera o art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de trazer novo disciplinamento aos créditos garantidos por fiador no âmbito da recuperação judicial.
Dispõe sobre a restituição em dobro em caso de cobrança de dívida já paga.
Altera o art. 11 da Lei n° 9.610, de 1998, para deixar expresso que autor é apenas a pessoa física, independentemente do grau de autonomia do sistema de inteligência artificial utilizado na elaboração da obra.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de prevenção e combate ao uso abusivo do direito de voto nas deliberações das assembleias de credores
Altera dispositivos do Código Civil para estabelecer a responsabilidade sucessória dos sócios quanto às obrigações da pessoa jurídica extinta.
Dispõe sobre a averbação do termo de quitação de compromisso de compra e venda de imóvel e seus efeitos quanto à responsabilidade por tributos e encargos.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para explicitar a possibilidade de sobrepartilha de bens de elevada complexidade, assegurando a continuidade do inventário.