Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da cobertura de medicamentos para usooff-label ou para tratamento em caráter experimental.

Deputado federal · PSB · SP
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Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da cobertura de medicamentos para usooff-label ou para tratamento em caráter experimental.
Estabelece responsabilidade solidária da corretora de imóveis pelo cumprimento das condições da oferta, inclusive quanto ao prazo de entrega do imóvel.
Altera o inciso II da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir no rol de equipamentos obrigatórios dos veículos dispositivo protetor e catalisador para o escapamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para inserir exame de noções teóricas de direção de automóvel dotado de câmbio automático para fins de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Desenvolvimento de Projetos Inovadores de Saúde - PNIP-SAÚDE.
Altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para determinar que, sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que abrigue instalações para a geração de energias eólica ou solar que ocupem mais de 80% de sua área, incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.
Altera a Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre a dedução, como despesa operacional, das comissões de intermediação de vendas pagas a marketplaces domiciliados no Brasil, para fins de apuração do lucro real e do resultado ajustado.
Altera o § 9º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de lacre fixado na estrutura das placas de identificação de veículos automotores.
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre informações que devem constar na Carteira Nacional de Habilitação.
Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos degustadores.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a apuração de renda per capita de grupo familiar para ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar os optantes do Simples Nacional a usufruírem da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a aplicação das regras de fundamentação das decisões judiciais previstas no art. 489 do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais.
Acrescenta art. 937-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar que a sustentação oral por advogado seja realizada em tempo real, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, nas sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário.
Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima durante os debates no tribunal do júri.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a responsabilidade por danos ambientais e estabelecer a imprescritibilidade da obrigação de sua reparação.