Proíbe a oferta e a negociação no Brasil de contratos derivativos ligados a esportes, jogos on-line, eleições e outros eventos sem base econômica, inclusive os feitos no exterior para brasileiros.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe a oferta e a negociação no Brasil de contratos derivativos ligados a esportes, jogos on-line, eleições e outros eventos sem base econômica, inclusive os feitos no exterior para brasileiros.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAFortalece a proteção do bem de família e assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial em razão de situação superveniente de constituição de entidade familiar, ainda que posterior à constituição de garantia real.
Altera o art.4º da Lei 12.715 para tornar indefinido o prazo que permite a continuidade dos programas Pronon- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do programa Pronas/PCD- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos novos destinados ao transporte escolar.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para incluir o oferecimento de seguro-garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para explicitar a possibilidade de saneamento documental destinado à comprovação de condição ou requisito preexistente à data da licitação.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei n º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre mecanismos de verificação de poderes de representação e de autenticação reforçada em operações de compartilhamento de dados e contratação de produtos e serviços financeiros por pessoas jurídicas em ambientes de finanças abertas.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o recibo e o instrumento particular de compra e venda de imóvel como aptos à caracterização de justo título para fins de usucapião ordinária.
Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a imposição de limite quantitativo à retificação de declarações destinadas à correção de erro material ou de fato.
Assegura o direito ao recomeço (fresh start), promovendo a reabilitação do falido e garantindo a superação de restrições que impeçam sua reintegração econômica e social.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ressalvar da redução dos incentivos e benefícios tributários, as isenções aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis sem fins lucrativos.
Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Acresce parágrafos ao art. 203 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para disciplinar os limites de substituição da Certidão de Dívida Ativa.