Dispõe sobre a inclusão das despesas com suplementação alimentar (merenda escolar) e de obras de infraestrutura educacional para efeito de cumprimento do limite mínimo de gastos com educação previsto na Constituição Federal.

Deputado federal · PL · MT
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Dispõe sobre a inclusão das despesas com suplementação alimentar (merenda escolar) e de obras de infraestrutura educacional para efeito de cumprimento do limite mínimo de gastos com educação previsto na Constituição Federal.
Susta a aplicação das Instruções Normativas MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e nº 29, de 29 de janeiro de 2026, expedidas pelo Ministério da Cultura, que flexibilizam as regras de prestação de contas, fiscalização e análise financeira de projetos culturais financiados com recursos públicos federais.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobrea a aquisição de armamento para atender aos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de que trata a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação incidentes na importação de barcos da classe Optimist e seus acessórios; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 114 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para permitir a venda ou cessão de créditos de natureza previdenciária inscritos em precatórios.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para facultar à microempresa ou à empresa de pequeno porte que se autorregularizar após o prazo legal a opção pelo Simples Nacional relativamente ao restante do ano-calendário.
Altera a Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, para a excluir as despesas elencadas da base de cálculo do Imposto de Renda devido pelo recebimento de valores decorrentes de locação para temporada.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a cessão de créditos contra a Fazenda Pública, representados por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), não altera a natureza do crédito; estabelecer a não incidência do imposto sobre a renda nas cessões com deságio realizadas pelo titular original, seu espólio ou sucessores causa mortis; e disciplinar a composição do custo de aquisição nas cessões sem deságio.
Dispõe sobre a vedação de critérios temporais ou artificiais no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU que resultem em desigualdade de tratamento entre imóveis de idêntico valor venal, padrão construtivo e localização, e assegura a restituição dos valores pagos a maior.
Determina alíquota diferenciada para atualização anual dos valores de bens imóveis que tiveram preço de mercado majorado.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, para vedar a classificação dos valores e da destinação dada aos recursos públicos usados no enfrentamento de pandemia como informação sigilosa.
Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre máquinas agrícolas e veículos elétricos.
Dispõe sobre o programa de fomento à construção civil, ao comércio de bens imóveis e concede incentivos às transferências imobiliárias.
Dispõe sobre a formalização das cessões de crédito perante o Poder Judiciário e institui, no âmbito da União Federal, a respectiva Taxa de serviço.
Regulamenta disposições dos arts. 211 e 213 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais que possuam brigada de incêndio florestal particular.
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos auferidos na locação de imóveis residenciais; altera o caput do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar, de 180 para 365 dias, o prazo para o uso do benefício da isenção do ganho de capital na venda de imóvel, para aquisição de novo imóvel.
Acrescenta os §§ 1º a 3º do art. 80 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional a fim de estabelecer princípios para a cobrança de taxas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre prazos, responsabilidades e multas no pagamento de precatório.