Dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.

Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos auferidos na locação de imóveis residenciais; altera o caput do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar, de 180 para 365 dias, o prazo para o uso do benefício da isenção do ganho de capital na venda de imóvel, para aquisição de novo imóvel.
Dispõe sobre o cumprimento da função social da propriedade e da impossibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade produtiva.
Estabelece impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas na forma que estabelece.
Acrescenta o art. 799-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a realização de exame de saúde previamente à contratação de seguro de vida.
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Altera o art. 799 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a vedação à recusa de cobertura de seguro de vida por motivo de doença preexistente.
Dispõe sobre a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas de condomínios edilícios.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre ação indenizatória fundada em dano material ou moral decorrente de ato ilícito.
Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1.607 do Código Civil, para permitir que a pessoa maior de 16 (dezesseis) anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a imissão na posse de propriedade, sem a observância das formalidades legais, na forma que especifica.
Dispõe sobre a interposição de petições e recursos protelatórios após o trânsito em julgado em favor do exequente.
Revoga os crimes contra a honra.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer o direito de os usuários demandarem, acessarem e avaliarem os serviços públicos por meio digital.
Altera o art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º e incluindo-se um § 2º para dispor que somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá´ mediante o registro do instrumento no cartório competente, ocorre o fato gerador do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
Dispõe sobre o pagamento de verba remuneratória, decorrente diretamente de salário ou aposentadoria, assim reconhecida em decisão judicial que já tenha transitado em julgado.
Dispõe sobre medidas de incentivo ao mercado imobiliário, altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a Lei nº 10.416, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações.
Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.