Esta proposta define que ensinar os filhos em casa, com acompanhamento, ensino efetivo e avaliações periódicas, não será considerado abandono intelectual, e inclui essa modalidade na lei geral da educação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Esta proposta define que ensinar os filhos em casa, com acompanhamento, ensino efetivo e avaliações periódicas, não será considerado abandono intelectual, e inclui essa modalidade na lei geral da educação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei de Execução Penal para dar prioridade ao pagamento de indenizações a produtores rurais vítimas de roubos e furtos, com parte do salário do preso, e permite à vítima acompanhar os valores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a disponibilização de aplicativo móvel de segurança preventiva às vítimas de violência doméstica e familiar sob proteção de medida protetiva de urgência.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção da Produção Agropecuária e de Combate aos Crimes no Campo – “Lei da Blindagem Rural”, estabelece medidas de prevenção, repressão e resposta rápida a ilícitos que impactem a produção de alimentos, a logística e o abastecimento nacional, e dá outras providências.
Determina que o dinheiro ou os objetos dados como fiança sejam utilizados prioritariamente para o pagamento da indenização do dano.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 218 e 218-A do Código Penal e 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente no rol dos crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para agravar o tratamento penal dos crimes graves contra a pessoa cometidos com violência ou grave ameaça.
Estabelece medidas para permitir o bloqueio e o rastreamento, e facilitar a investigação de crimes cibernéticos praticados mediante a utilização de linha telefônica de serviço fixo comutado ou móvel celular, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a efetividade das medidas socioeducativas, instituir acompanhamento psicossocial contínuo, avaliação periódica obrigatória, capacitação profissional e suporte estruturado às famílias, com o objetivo de reduzir a reincidência juvenil e promover a reinserção social.
Dispõe sobre a criação do Aplicativo Nacional de Consulta de Antecedentes para Proteção da Mulher – ANCAPM, a ser desenvolvido e mantido pelo Governo Federal, com o objetivo de permitir a consulta segura e legal de antecedentes criminais relevantes à proteção da mulher, e dá outras providências.
Veda a instauração de inquérito por órgão ou membro pertencente ao Poder Judiciário e tipifica essa conduta como crime de abuso de autoridade.
Altera a Lei nº 8.479, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei do Colarinho Branco), e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), para determinar que, em ações de improbidade administrativa e em ações penais por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, o réu comprove a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios.
Agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para aprimorar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos responsáveis por combater crimes transnacionais na Faixa de Fronteira, e dá outras providências
Agrava a punição do autor do crime de esbulho possessório.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes de tráfico de pessoas e roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de cartão de crédito a prestar ao consumidor informações a respeito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do endereço do estabelecimento da compra, assim como outras informações necessárias para a verificação da veracidade da transação.
Tipifica como crime autônomo o uso de drones e armamentos de guerra por organizações criminosas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072/1990, nº 10.826/2003 e nº 12.850/2013, e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para dispor sobre a perda do poder familiar e a vedação de guarda, tutela ou convivência pelo autor de homicídio tentado ou consumado contra cônjuge ou companheiro, assegurando prioridade à família da vítima.