Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.

Deputada federal · PL · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
157 proposições
Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos
Concede ao município de Tangará o título de maior produtor de papel e embalagens recicláveis de Santa Catarina.
Dispõe sobre a denominação, produção, comercialização de produtos cuja origem seja de proteína vegetal ou proteína animal sintética e dá outras providências.
Proíbe que indivíduos condenados por crimes hediondos e graves alterem nome e gênero no registro civil.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Dispõe sobre a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas digitais, assegura o direito de propriedade e a livre iniciativa, estabelece normas gerais sobre o tema e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero em âmbito nacional.
Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para dispor sobre acréscimo nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.
Institui o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), destinado à regularização voluntária e permanente de ativos virtuais de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.
Dispõe sobre o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva, e estabelece condições para a sua constituição voluntária.
Susta os efeitos da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 183, de 26 de setembro de 2025, que alterou o entendimento sobre o cálculo do limite de receita bruta do Microempreendedor Individual – MEI.
Dispõe sobre o direito a separação por sexo de nascimento no uso de espaços de banheiros, vestiários, enfermarias e assemelhados, nas escolas, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho, quando de uso coletivo.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Susta a aplicação da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre violência vicária e determina orientações vinculantes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.