Altera o Código Eleitoral para deixar expressamente previstos como violência política contra a mulher a injúria, a calúnia, a difamação e a discriminação, com pena de 1 a 6 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Código Eleitoral para deixar expressamente previstos como violência política contra a mulher a injúria, a calúnia, a difamação e a discriminação, com pena de 1 a 6 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga escolas públicas e privadas de todo o país a instalar câmeras nos acessos e áreas externas dos banheiros, proibindo-as dentro desses espaços.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a escolta durante o transporte de explosivos, bem como o controle dos estoques de explosivos.
Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável.
Define milícia privada, dispõe sobre as infrações penais correlatas, a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, além de alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Acrescenta o Capítulo VII-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para criar e disciplinar a modalidade de prisão especial para os integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do imposto de renda devido no ano-calendário, dos pagamentos de despesas comprovadamente efetuadas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Tipifica a conduta de ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto, e cria causa de aumento de pena no crime de associação criminosa para o caso em que se vale de fraude bancária para movimentar os recursos destinados ao financiamento da atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
Cria a Política Nacional de Proteção Integral contra a Mendicância Infantil e a Erradicação da Situação de Rua Familiar
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canais acessíveis e eficazes para congelamento e cancelamento de contratos de prestação de serviços.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para ampliar as hipóteses de uso de monitoramento eletrônico.
Altera o § 1º do art. 144 e acrescenta o § 1ºA ao art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização da polícia federal.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis, e dá outras providências.
Aprimora a proteção dos agentes de segurança pública, mediante o aumento das penas cominadas para os delitos dos arts. 129 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Dispõe sobre benefício eventual, para auxiliar o transporte de pessoa de baixa renda que pretenda comparecer a sepultamento de parente em primeiro grau, em outro Estado ou Município.
Dispõe sobre a presunção de legalidade das ações policiais no cumprimento de prisões e estabelece diretrizes para a garantia da autoridade policial.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, nos termos do § 1º do art. 167-F da Constituição Federal, em áreas afetadas por calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor, para facultar a criação de delegacias do torcedor.