Permite que pessoas em tratamento contra o câncer com queda de cabelo usem lenço, turbante ou cobertura semelhante na foto de documentos de identificação, desde que o rosto permaneça visível.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PSD · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
57 proposições
Permite que pessoas em tratamento contra o câncer com queda de cabelo usem lenço, turbante ou cobertura semelhante na foto de documentos de identificação, desde que o rosto permaneça visível.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para excepcionar da obrigação de permanecer de pé, durante a execução do Hino Nacional e demais cerimônias cívicas, as pessoas impossibilitadas de fazê-lo por condição física.
Dispõe sobre o reconhecimento dos pacientes que apresentam fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), regulamentando a obrigatoriedade da veiculação, pelas emissoras de rádio e televisão, de conteúdos informativos sobre o processo de envelhecimento e voltados para as pessoas idosas.
Dispõe sobre o uso compassivo de fármacos em fase experimental.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Altera dispositivos do Estatuto do Idoso, para ampliar o escopo dos benefícios de que os idosos dispõem no transporte coletivo urbano e interestadual.
Dispõe sobre garantias aos transportadores de cargas destinada ao abastecimento da população, em períodos de emergência ou calamidade pública.
Susta o Decreto nº 10.447, de 07 de agosto de 2020, da Presidência da República, que dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento).
Altera a redação do inciso VII do artigo 3.º da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, que "dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família", para excepcionar condições em que persista a cláusula de impenhorabilidade do bem de família do fiador nas hipóteses de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Institui a Licença Parental.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 105 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Programa Criança Feliz.
Institui a Política Nacional do Cuidado e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para dispor sobre o montante mínimo de recursos a serem repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para os fins que especifica.
Altera Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a comercialização de bens de informática com ferramentas de controle parental previamente instaladas.
Acrescenta o § 10 ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir consumo e educação financeira como temas integradores dos componentes curriculares nos diversos níveis da educação básica.
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.