Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar a produção, a execução e a venda de obra visual de desenho com estórias em quadrinhos ou obra audiovisual do tipo animação que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica.

Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar a produção, a execução e a venda de obra visual de desenho com estórias em quadrinhos ou obra audiovisual do tipo animação que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica.
Dispõe sobre a classificação indicativa de vídeo clipes musicais exibidos em emissoras de televisão.
Tipifica o crime de terrorismo, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.
Tipifica os atos de necrofilia e insere causas de aumento de pena no crime de vilipêndio a cadáver.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores a informar eventual inexistência de assistência técnica no município em que será efetivada a comercialização do produto ou a contratação do serviço.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Acrescenta parágrafo único ao art. 70 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária a afixarem, em local visível ao público, o número telefônico da autoridade sanitária.
Insere nova causa de aumento de pena no crime de roubo, consistente na prática da subtração em virtude de acidente com veículo de carga.
Altera o art. 1° da Lei n° 11.179 de 22 de setembro de 2005, que "altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."
Altera os arts. 38, 38-A, 39, 44, 45, 50 e 55, caput, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e acresce o art. 53-A ao mesmo diploma legal.
Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir equipamento obrigatório nos veículos que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acresce inciso ao art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Modifica cláusula de aumento de pena para o crime de feminicídio.
Dispõe sobre a disponibilização de protetores solares pelas unidades de saúde.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera o § 1º do art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar acolhimento institucional desde os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para pessoas com doenças incapacitantes.
Acrescenta novo parágrafo ao art. 14 e revoga o inciso V do § 3º do mesmo artigo da Constituição Federal, dispondo sobre a possibilidade de candidatura a cargo eletivo sem filiação partidária.