Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para dispor sobre um conjunto de medidas destinadas a erradicar os fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas.

Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para dispor sobre um conjunto de medidas destinadas a erradicar os fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas.
Altera o art. 67 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para aumentar a pena cominada.
Dispõe sobre a coibição da exposição de crianças e adolescentes a conteúdo sexual, nudez, drogas e violência em plataformas digitais e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações de prevenção e enfrentamento do Covid-19, da família do coronavírus.
Aumenta o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra professores, em razão da função.
Torna mais rigorosa a punição de infrações penais cometidas contra professor, em razão de sua profissão.
Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar a produção, a execução e a venda de obra visual de desenho com estórias em quadrinhos ou obra audiovisual do tipo animação que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica.
Dispõe sobre a classificação indicativa de vídeo clipes musicais exibidos em emissoras de televisão.
Tipifica o crime de terrorismo, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.
Tipifica os atos de necrofilia e insere causas de aumento de pena no crime de vilipêndio a cadáver.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores a informar eventual inexistência de assistência técnica no município em que será efetivada a comercialização do produto ou a contratação do serviço.
Acrescenta parágrafo único ao art. 70 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária a afixarem, em local visível ao público, o número telefônico da autoridade sanitária.
Insere nova causa de aumento de pena no crime de roubo, consistente na prática da subtração em virtude de acidente com veículo de carga.
Altera o art. 1° da Lei n° 11.179 de 22 de setembro de 2005, que "altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."
Altera os arts. 38, 38-A, 39, 44, 45, 50 e 55, caput, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e acresce o art. 53-A ao mesmo diploma legal.
Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir equipamento obrigatório nos veículos que especifica.
Acresce inciso ao art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.