Cria uma lei nacional que fixa padrões mínimos de funcionamento, exige cadastro e licença para as casas de longa permanência para idosos, integra a fiscalização e prevê cofinanciamento federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria uma lei nacional que fixa padrões mínimos de funcionamento, exige cadastro e licença para as casas de longa permanência para idosos, integra a fiscalização e prevê cofinanciamento federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital para pessoas com 60 anos ou mais, com cursos para ensinar o uso da internet e obriga serviços públicos e privados a terem interfaces mais fáceis de usar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPassa a permitir que pessoas a partir de 60 anos, com necessidade comprovada de cuidado, acessem centros-dia e residências inclusivas para idosos, sem que a idade de 65 anos seja o único critério.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga hotéis e pousadas a identificar e reduzir riscos de queda nos quartos, banheiros e áreas de circulação, e a informar os hóspedes sobre os recursos de segurança disponíveis.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de atendimento humano nos canais digitais de estabelecimentos públicos e comerciais, com vistas à inclusão de pessoas idosas e pessoas com deficiência ou limitação de acesso à tecnologia.
Estabelece causa de aumento de pena para a prática de pedofilia encontrando-se a vítima dormindo.
Institui o Dia Nacional de Doar e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de atendimento humano, presencial ou digital acessível, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, enquadrando os crimes de pedofilia virtual no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre a propaganda de bebidas alcoólicas nas emissoras de televisão.
Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre a condicionalidade de serviço voluntário.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre novas fontes de financiamento do Fundo Nacional do Idoso e instituir mecanismo obrigatório de transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento de políticas públicas voltadas à população idosa.
Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir medidas protetivas de urgência em favor da pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que sejam financiados pelo Fundo Nacional do Idoso os projetos destinados a pessoas com deficiência intelectual que curse com envelhecimento precoce.
Criminaliza tratamentos hormonais em crianças e adolescentes com o objetivo de alterar suas características sexuais secundárias em razão de questões relacionadas à identidade de gênero.
Tipifica a discriminação ou preconceito em razão da filiação civil, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera os arts. 74, 75, 81, 240 e 241 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre classificação indicativa para exposições de museus e espaços congêneres.
Institui o Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa em contratos de planos privados de assistência à saúde; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Planos de Saúde), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250 e a Lei nº 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ) das doações diretas feitas para o auxílio a pessoa física carente que sofra de doença rara e necessite de tratamento de alto custo, e doações à pessoa idosa e hipossuficiente para o seu acolhimento em casa de repouso por motivos médicos.