Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso de pneus reformados em motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores.

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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso de pneus reformados em motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre requisitos para a instalação de aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o art. 740 do Código Civil Brasileiro para atribuir multa a empresas de transporte de pessoas por retenção indevida de valores por passagens não utilizadas.
Veda a aplicação de penalidade administrativa e aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow).
Altera o art. 141 e o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes contra a honra e no crime de ameaça cometidos no contexto de conflitos no trânsito.
Altera art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ajustar regras relacionadas à jornada de trabalho e ao tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispensar a aferição do equipamento tacógrafo, para os veículos de carga de primeiro emplacamento.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a exclusão do uso do equipamento tacógrafo.
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer a autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras em operações de cabotagem.
Altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para reajustar o limite de receita para o transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI.
Altera o § 3º do art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de lº de maio de 1943, para definir a jornada de descanso do motorista profissional
Institui Redutor Especial da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS aplicável a produtos da cadeia produtiva de bicicletas fabricados na Zona Franca de Manaus, com o objetivo de preservar o diferencial competitivo constitucionalmente assegurado à região.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar o emprego, sem a presença do agente, de dispositivos eletrônicos na fiscalização de trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre exames de aptidão física e mental realizados por profissional legalmente habilitado, sem necessidade de credenciamento.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar o uso de radares móveis, autorizando seu uso apenas em trechos de rodovias onde a velocidade máxima seja constante.
Altera o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para incluir o § 10, dispondo sobre a responsabilidade pelo pagamento de sinistros em casos de transporte de cargas.
Inclui o ramal de entroncamento rodoviário da BR 364, no quilômetro 697, com a Rodovia RO 005, no trecho denominado Expresso-Porto, localizada em Porto Velho–RO, como ação prioritária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
Trata da isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para a produção de bicicletas elétricas no Brasil.