Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre contratação de intérpretes e mediadores culturais no âmbito da atenção à Saúde Indígena fora dos territórios indígenas.

Deputado federal · REPUBLICANOS · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre contratação de intérpretes e mediadores culturais no âmbito da atenção à Saúde Indígena fora dos territórios indígenas.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a implementação de um protocolo de atendimento integrado entre os hospitais estaduais e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
Dispõe sobre a proibição da veiculação de conteúdo sexual ou adulto nas plataformas digitais que possa expor crianças e adolescentes à sexualização precoce, e dá outras providências.
Torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos por instituições oficiais.
Cria o Programa Garotas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
Institui incentivos para empresas que contratem pessoas com deficiência, com plano de carreira e infraestrutura adequados.
Dispõe sobre a liberação da meia entrada no cinema para todos os públicos para a exibição de filmes nacionais nos dias de semana.
Dispõe sobre a redução temporária da Contribuição Previdenciária Patronal para a contratação de pessoas autistas com grau de autismo moderado ou severo no mercado de trabalho formal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de trocadores acessíveis para crianças, jovens e adultos com deficiência em estabelecimentos públicos e privados, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera o art. 213 e o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar as pessoas portadoras de fibromialgia, doenças crônicas e autoimunes graves, dentre outras doenças, do pagamento de imposto de renda.
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes.
Obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais, no Brasil.
Fixa o valor da bolsa permanência destinada a garantir o acesso e a permanência do estudante no ensino superior e estabelece índice para sua correção monetária.
Fixa o valor da bolsa permanência destinada a garantir o acesso e a permanência do estudante no ensino superior.
Institui a Campanha Nacional de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências.