Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada.

Deputado federal · NOVO · RJ
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Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada.
Dispõe sobre a proteção de símbolos e figuras religiosas contra atos de desrespeito, vilipêndio ou degradação pública.
Cria a forma qualificada do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), consistente na sua prática no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Aumenta a pena dos crimes contra a honra cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar as ações de execução de medida de alimentos provisionais ou provisórios fixados em decorrência da aplicação da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual cometidos com abuso ou violação de dever inerente a ofício ou ministério.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para tipificar criminalmente a conduta de corrupção privada.
Cria mecanismos para coibir à violência doméstica e familiar contra pessoas idosas, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988.
Institui o Fundo de Cidadania e Prevenção à Corrupção - FCPC, altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), dispondo que incumbe ao preso o custeio da tornozeleira eletrônica, bem como do respectivo sistema de monitoramento.