Cria um programa federal que apoia mulheres em situação de violência doméstica a gerar renda e empreender, com parcerias de empresas, plataformas digitais e redes de comercialização.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria um programa federal que apoia mulheres em situação de violência doméstica a gerar renda e empreender, com parcerias de empresas, plataformas digitais e redes de comercialização.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um programa federal permanente de cursos técnicos e profissionalizantes gratuitos para jovens e adultos, oferecidos por instituições públicas, privadas e do Sistema S.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAMuda a correção das contas do FGTS, que passaria a render no mínimo a inflação (IPCA) somada aos juros legais, em vez da regra atual da poupança.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para adequar a execução orçamentária e financeira do Programa Pé-de-Meia.
Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar às mulheres o direito à realização de cirurgias reparadoras nos casos de mutilação, lesão permanente ou dano funcional decorrentes de maus-tratos, abusos e más práticas no ciclo gravídico-puerperal ou de erro médico.
Altera a Lei nº 8.213, de 1991, a fim de prever possibilidade de contratação de atletas paraolímpicos para cumprimento do que dispõe seu art. 93.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar à parturiente o direito de ser acompanhada por um profissional de fotografia e filmagem de sua escolha durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher com deficiência auditiva que sofre violência doméstica ser atendida por interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
Inclui na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o crime de estelionato contra idoso, vulnerável ou incapaz e altera o § 4º do art. 171 do Código Penal.
Dispõe sobre a proteção de símbolos e figuras religiosas contra atos de desrespeito, vilipêndio ou degradação pública.
Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
Cria a forma qualificada do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), consistente na sua prática no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Aumenta a pena dos crimes contra a honra cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que será devido o auxílio-doença para a segurada vítima de violência doméstica que ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual por decretação de medida protetiva.