Criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 2020, bem como revoga as alíneas “d” e “e” do inciso III, do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais.
Dispõe sobre medidas para regular os capitais estrangeiros no País com o objetivo de impedir operações que tragam risco à segurança ou à ordem pública, bem como altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico.
Aprimora o combate do tráfico de crianças e adolescentes.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os § 1º, § 2º, § 3º, e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam uso de explosivos para ataques contra empresas de transporte de valores e carros-fortes; e altera a Lei nº 8.072/1990 (Crime Hediondo), para dispor sobre roubo com uso de explosivos e materiais correlatos praticados contra transportadoras de valores.
Modifica o art. 31 da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, para punir os partidos políticos pela recepção por seus membros, detentores de mandato político, de parte dos salários de seus subordinados, bem como altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de criminalizar a conduta conhecida como “rachadinha”.