Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.

Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
54 proposições
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Dispõe sobre a identidade visual da República Federativa do Brasil.
Dispõe sobre a inclusão de disposições no Código de Processo Penal para assegurar maior celeridade e eficácia nas investigações criminais e promover a responsabilidade compartilhada na segurança pública.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Adiciona o parágrafo único ao artigo 18 da lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, estabelece a obrigatoriedade de fixação do índice de reajuste dos contratos de locação no momento da celebração do contrato.
Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturalista e outros e dá outras providências
Proíbe a aplicação do tipo de importunação sexual para crianças e adolescentes, devendo seguir as regras firmadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera legislação para criar a qualificadora para o crime de estupro de vulneráveis cometida contra descente, parentes consanguíneos ou afins ou contra menor que o agente possua poder de mando, ou ascensão, ou laços de confiança, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao vínculo afetivo com a vítima, incluindo o §6º, ao art. 217 A, do Decreto-Lei n.º 2.484, de 7 de dezembro de 1940, e demais dispositivos.
Institui a obrigatoriedade de atendimento psicológico nas escolas de educação básica, fundamental e ensino médio. .
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, inserindo obrigação de atualização anualmente da tabela de participação complementar do SUS.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta o §2, ao Art. 17, da lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. (Lei do Inquilinato) para vedar a transmissão da obrigação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao Locatário.