Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos pais ou responsáveis econômicos de portadores de doenças graves.

Deputada federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos pais ou responsáveis econômicos de portadores de doenças graves.
Institui a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à prevenção da cegueira e à inclusão de pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
Institui pensão especial a ser concedida a filhos com idade de até 18 (dezoito) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Inclui o art. 9º-A no Título I do Livro I, Parte Geral, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a conscientização.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para permitir o pedido de informação anônimo.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a comunicação obrigatória pela autoridade policial sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e dá outras providências.
Determina a criação de Delegacias Especializadas em Crimes contra a Pessoa com Deficiência.
Dispõe sobre a criação de Varas especializadas em Adoção
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Regula as condições de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as condições de trabalho de mulheres com diagnóstico, em tratamento ou em período de espera de remissão de câncer de mama.
Institui a década 2020-2030 como a Década do Envelhecimento Ativo e Saudável no Brasil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar a veiculação de alerta sobre a importância da higiene bucal nas peças publicitárias de alimentos com quantidades elevadas de açúcar.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que "institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências", para assegurar o direito à aprendizagem e à bolsa de estudo integral aos adolescentes em acolhimento institucional.
Dá nova redação ao art. 208, inciso IV, para dispor sobre a prioridade de acesso das crianças com deficiência à educação infantil.
Altera a Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, para dispor sobre a aplicação obrigatória do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.
Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o transporte gratuito para crianças com deficiência e doenças raras inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, como forma de assegurar o direito à saúde.