Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios em todo País a disponibilizar certidões de óbito, nascimento, casamento em escrita braile.

Deputado federal · UNIÃO · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios em todo País a disponibilizar certidões de óbito, nascimento, casamento em escrita braile.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para a inclusão do teste da bochechinha.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer o registro do comparecimento de pessoa idosa à unidade da atenção primária à saúde a fim de assegurar seu bem-estar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre o diagnóstico e o tratamento precoces da disfemia no Sistema Único de Saúde.
Estabelece o fornecimento de peruca às pessoas com alopecia provocada pela aplicação da quimioterapia.
Institui o mês de conscientização sobre a saúde mental a ser celebrado anualmente em dezembro.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, para dispor sobre a criação de incentivo financeiro ao estudante do ensino médio. NOVA EMENTA: Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Assegura aos alunos, cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência, a prioridade na matrícula em escola da rede estadual de ensino mais próxima de seu domicílio ou local de trabalho de seu responsável, e dá outras providências.
Cria o Banco de Dados Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher em todo País.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Acrescenta um § 3º ao art. 39 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir na matriz curricular nacional do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), do Profissional em Segurança Pública e Defesa Social, conteúdos direcionados ao reconhecimento e à adequada interação com pessoas com Transtorno do Espectro Autista, surdez e deficiência intelectual.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro e 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, para lhes garantir espaços reservados e adaptados em arenas esportivas.
Altera a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências, para dispor sobre a utilização de métodos contraceptivos não cirúrgicos.
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelas agências bancárias estabelecidas em todo país, de funcionário exclusivo para atendimento aos idosos nos terminais de autoatendimento.
Dispõe sobre as condições de isenção de taxa de inscrição para a realização da edição 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2021).
Altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever que Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal estabelecerá dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.”
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.