Proíbe que mulheres trans e travestis presas dividam espaço com mulheres cis e homens, e cria alas próprias com avaliação técnica prévia da identidade de gênero.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe que mulheres trans e travestis presas dividam espaço com mulheres cis e homens, e cria alas próprias com avaliação técnica prévia da identidade de gênero.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece regras nacionais para visitas de crianças e adolescentes a presos, exigindo ambiente reservado e proibindo revista humilhante, com possibilidade de restrição por risco concreto.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a pedofilia no rol dos crimes hediondos.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Torna hediondo o crime de maus-tratos contra animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência vicária.
Aumenta as penas dos crimes de aborto, constantes nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o § 2° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que, dentre outras hipóteses, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se verificar que o agente possui condenação transitada em julgado pela prática de crime, ainda que não configure reincidência, ou se tiver contra si ao menos 3 (três) inquéritos e/ou ações penais em andamento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.
Aumenta a pena para o crime de perseguição (stalking) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio doloso contra a mãe como qualificadora específica e crime hediondo e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para endurecimento das penas em crimes bárbaros e violentos, em especial os que envolvem mulheres
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para endurecimento das penas para reincidentes em crimes contra o patrimônio.
Acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda exposição de crianças e adolescentes em ambientes com abordagem erótica
Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de estupro de vulnerável.
Dispõe sobre agravantes para os crimes de roubo e furto cometidos durante períodos de calamidade declarados pelo Poder Executivo.
Altera o art. 250 do Decreto-Lei n° 2.848, 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre o aumento de pena a pena do crime de incêndio e incluir agravante em caso de áreas de reserva florestal.