Isenta do Imposto de Renda os valores de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários de até R$ 8.475,55 mensais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Isenta do Imposto de Renda os valores de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários de até R$ 8.475,55 mensais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o compartilhamento dos dados de aposentados e pensionistas com bancos, empresas de telemarketing e plataformas para fins comerciais, e exige autorização específica para consultar o valor disponível para empréstimos consignados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que bancos obriguem aposentados e pensionistas do INSS a contratar seguros, planos funerais ou outros serviços extras para obter, manter ou trocar um empréstimo consignado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais às instituições sem fins lucrativos de rádio difusão comunitária a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – “Recomeçar Mulher” –, cria o Benefício Assistencial Temporário de Proteção à Mulher e autoriza a concessão de parcela emergencial em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta o § 14o ao art. 2o da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o inciso XV ao art. 5o da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a distribuição gratuita de equipamentos de informática destinados ao uso educacional para alunos das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.
Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para tornar permanente o período de concessão do auxílio emergencial.
Altera o Art. 2º da Lei 13.982/2020 para garantir auxílio emergencial aos desempregados, subocupados e desalentados.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Altera a Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências, para ampliar as condições de superação da vulnerabilidade econômica (Mais Bolsa Família).
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.