Cria a cooperativa solidária, com regras próprias e mais simples, voltada a trabalhadores de baixa renda, e permite contratação pública sem licitação de até R$ 5 milhões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria a cooperativa solidária, com regras próprias e mais simples, voltada a trabalhadores de baixa renda, e permite contratação pública sem licitação de até R$ 5 milhões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAtualiza as regras sobre a guarda, organização e acesso a documentos públicos e privados de interesse histórico, incluindo os digitais, e cria punição por improbidade para quem contribuir para a perda do patrimônio cultural.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece a realização de concursos excepcionais especiais de loterias numéricas pela Caixa Econômica Federal, cujos lucros líquidos serão direcionados para os municípios que se encontram em estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais.
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, para aplicar restrições a pessoas jurídicas cujos sócios ou dirigentes adotem condutas de ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens contra seus empregados, prestadores de serviço ou parceiros, em razão da liberdade de consciência e opinião política e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para assegurar reserva de vagas para afrodescendentes nas ações financiadas com recursos de origem pública mediante parcerias com entidades do terceiro setor.
Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos em homenagem a pessoas nas condições que especifica; altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para vedar o registro de marca com nomes, símbolos e referências à escravidão negra e indígena; ao preconceito por raça, cor e orientação sexual; ao fascismo, ao nazismo e o neonazismo; e a defensores da ditadura militar brasileira, compreendido entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.".
Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar seus efeitos e incluir a suspensão de despejos em áreas rurais
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente, e o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001, e a Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, para dispor sobre a transparência na instalação e no monitoramento de depósitos de rejeitos radioativos.
Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros.
Altera a Lei nº 12813, de 16 de maio de 2013 - (Lei do Conflito de Interesses), para deixar expresso que investimentos ou titularidade de empresa em paraísos fiscais configura conflito de interesse e dá outras providências.
Dispõe sobre a compensação pela União da eventual redução em relação a 2022 nas transferências aos municípios a título de FPM em 2024, 2025 e 2026.
Dispõe sobre a expropriação de imóveis onde houver milícias armadas e dá outras providências.
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.