Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
436 proposições
Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Inclui as comunidades tradicionais entre os segmentos populacionais com direito às vagas reservadas a egressos do ensino público nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para definir a ordem de apresentação das alegações finais nos casos de colaboração premiada.
Estabelece a disponibilização do conteúdo dos canais públicos de distribuição obrigatória em sítios eletrônicos e aplicativos destinados à transmissão de conteúdo audiovisual, alterando a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011 e a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Acrescenta parágrafo único, ao art. 107 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, alterando o cálculo do quociente partidário, para efeito de representação proporcional em Casas Legislativas.
Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado.
Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, permitindo a tolerância de 10% (dez por cento) no peso bruto total e de 20% (vinte por cento) no peso transmitido por eixos na pesagem de carga em veículos de transporte.
Institui uma linha de crédito especial com juro zero e condições de pagamento facilitadas para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes do estado de calamidade pública que afetou severamente a economia do estado.
Suspende o prazo prescricional para contagem do tempo de usucapião enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes.
Determina a concessão de bolsas de estudos e crédito educativo para o ensino médio e superior aos estudantes carentes em instituições privadas, acrescentando inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal.
Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir múltiplos saques do saldo do FGTS durante períodos de estado de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecidos, sem a limitação de um saque a cada doze meses.
Estabelece indenização para as famílias das vítimas das enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, para isentar o desconto do imposto sobre rendimentos obtidos através de resgates de Planos de Previdência Complementar por residentes em áreas afetadas por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para introduzir o Agente Redutor de Danos na mesma regulamentação.
Dispõe sobre o repasse de 50% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de que trata a Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, para a reconstrução e recuperação das áreas afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.