Obriga operadoras a bloquear celulares roubados em até seis horas, exige bloqueio remoto gratuito nos aparelhos e aumenta penas para compra e venda de celulares de origem criminosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Obriga operadoras a bloquear celulares roubados em até seis horas, exige bloqueio remoto gratuito nos aparelhos e aumenta penas para compra e venda de celulares de origem criminosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAumenta a pena para quem submete alguém a condições de trabalho análogas às da escravidão, pune mais forte casos com preconceito ou agente público e torna esse crime e o tráfico de pessoas hediondos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre o estupro na modalidade virtual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar a produção e a divulgação de conteúdo digital que envolva maus-tratos a animais, estabelecer medidas patrimoniais e disciplinar deveres de provedores de aplicações de internet.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Dispõe sobre o combate ao tráfico internacional de animais silvestres e aos maus-tratos, estabelece normas sobre a apreensão de animais, o perdimento de bens e valores, a investigação patrimonial, a cooperação institucional e internacional, a destinação de recursos e a proteção da fauna em infraestrutura viária.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoosadismo; estabelece medidas processuais de remoção de conteúdo ilícito e de constrição patrimonial; e dispõe sobre as obrigações e sanções aplicáveis aos provedores de aplicações de internet.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
Altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e a Lei nº 9.099/95 para dispensar a audiência de conciliação quando houver manifestação de desinteresse por qualquer das partes.
Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o objetivo de garantir maior segurança àqueles que participam de processos judiciais eletrônicos, mediante a limitação de acesso a seus dados pessoais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Inclui os §§ 1°, 2° e 3° no art. 13 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, para estabelecer os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
Tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para obrigar o Poder Público a divulgar a existência do crime de importunação sexual.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para tipificar a omissão de socorro a animal.
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de extinção de casamento ou de união estável, prevendo regras concernentes ao tempo de convivência e à repartição de despesas.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
Acrescenta artigos ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para tipificar o crime de assédio sexual, perseguição (stalking) e de violência psicológica contra a mulher.
Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências.
Altera o inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para prever, também, como qualificado, o homicídio praticado contra integrantes das Guardas Municiais, dos órgãos de fiscalização e dos agentes de Trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.