Acrescenta dispositivo a` Lei no 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre o piso salarial do profissional farmacêutico.

Deputado federal · PCdoB · PE
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Acrescenta dispositivo a` Lei no 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre o piso salarial do profissional farmacêutico.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.
Dispõe sobre a proteção e assegura direitos básicos aos trabalhadores de entrega de mercadorias por aplicativos, meios telemáticos e informatizados.
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 07 de maios de 2024.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer medida voltada a inibir a transmissão do Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos de ensino.
Altera a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)
Institui empréstimo compulsório sobre saldos financeiros dos fundos públicos federais para aplicações em programas de saúde, assistência social e de manutenção e geração de emprego e renda em decorrência da pandemia de COVID-19.
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de dano ambiental.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Altera a Lei n° 7.498 , de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.