Obriga bancos e outras instituições financeiras a mostrar, em comprovantes e extratos, a data e o horário exatos, com segundos, em que cada transação é efetivada na conta do cliente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · TO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga bancos e outras instituições financeiras a mostrar, em comprovantes e extratos, a data e o horário exatos, com segundos, em que cada transação é efetivada na conta do cliente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga plataformas digitais que vendem sem atendimento humano a oferecer, a pedido da pessoa com deficiência, uma forma acessível de confirmar os pontos principais do contrato antes do aceite.
Resumo em linguagem simples, gerado por IARegulamenta os programas instituídos ou administrados por fornecedores de bens e serviços visando à retenção de clientes, denominados programas de fidelidade, e estabelece regras sobre liquidez, transferência, comercialização e circulação econômica de pontos, milhas ou equivalentes.
Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para incluir as correntes da gasolina e do diesel na sistemática de incidência única do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e altera a Lei Complementar nº 192, de 2022, para fins de inclusão na sistemática de incidência única do ICMS.
Dispõe sobre a integração dos sistemas de cobrança automática de pedágio eletrônico (free flow) à Carteira Digital de Trânsito – CDT, estabelece regras de notificação ao usuário, amplia a transparência na cobrança tarifária e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar a rotulagem enganosa como prática abusiva e crime contra as relações de consumo.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para incluir, como causa obstativa da decadência, a formalização de reclamação junto a órgão de defesa do consumidor.
Acrescenta novos §§ 2º e 3º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para disciplinar as informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer que as bandeiras tarifárias não se aplicam às unidades consumidoras situadas nos Estados da Região Norte em que a geração anual de energia elétrica a partir da fonte hidráulica seja superior à respectiva carga; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que as cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pagas pelos agentes que comercializem energia com consumidor final deverão ser proporcionais às estipuladas em 2012.
Acrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou redução do montante a ser devolvido ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento nas contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial.
Disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligação de água e esgoto.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), para proibir a oferta mediante pagamento de disponibilidade de dados biométricos sensíveis e estabelecer medidas mais rigorosas de proteção a esses dados.
Acrescenta novo art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor de examinar o produto no momento da compra.
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito, e pagamento instantâneo (PIX) como meios de pagamentos de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção da saúde dos consumidores e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com a finalidade de estender o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica nas mesmas condições aplicadas as instalações já existentes na data de publicação daquela Lei, bem como promover ajustes referentes ao aproveitamento dos créditos de energia e ao ressarcimento de custos de transporte.