Acaba com a regra que permite aos bancos transferir ao governo federal saldos esquecidos por clientes, mantendo esses valores disponíveis aos donos e prevendo devolução pelo Pix.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · NOVO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acaba com a regra que permite aos bancos transferir ao governo federal saldos esquecidos por clientes, mantendo esses valores disponíveis aos donos e prevendo devolução pelo Pix.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe que os valores do IBS e da CBS deixem de compor a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI, evitando que esses tributos incidam uma sobre a outra.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite ao morador instalar estação de recarga para carro elétrico na garagem privativa, salvo proibição na convenção, com todos os custos por conta dele.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, para vedar a exigência de registro de pessoas jurídicas em conselhos profissionais quando a atividade básica não for privativa de profissão regulamentada, e dá outras providências.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, para dispor sobre a inclusão de mecanismos de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Susta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Institui o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais, dispõe sobre a validade de cláusulas contratuais que estipulem pagamento, liquidação ou indexação de obrigações em ativos virtuais em negócios jurídicos de natureza privada, reconhece o efeito liberatório condicionado do pagamento realizado nessas condições, disciplina a representação digital de direitos reais imobiliários por meio de tokens e altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a ampliação da oferta de medicamentos para os consumidores.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; e revoga dispositivos das Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para limitar o uso abusivo de sigilo de informações de interesse público.
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a transparência do valor pago pelo consumidor final a título de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nas faturas de energia elétrica.
Susta o Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, que a altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014.