Propõe que os valores do IBS e da CBS deixem de compor a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI, evitando que esses tributos incidam uma sobre a outra.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · NOVO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe que os valores do IBS e da CBS deixem de compor a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI, evitando que esses tributos incidam uma sobre a outra.
Resumo em linguagem simples, gerado por IASusta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para limitar o uso abusivo de sigilo de informações de interesse público.
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a transparência do valor pago pelo consumidor final a título de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nas faturas de energia elétrica.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Regulamenta o art. 65 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), dispõe sobre as condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; altera a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
Institui normas gerais voltadas a aprimorar as diretrizes prudenciais e os mecanismos de transparência aplicáveis à gestão e aplicação de recursos públicos por fundos governamentais, fundos previdenciários e planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e suas empresas, fundos garantidores, fundos soberanos e demais instrumentos de gestão financeira pública constituídos total ou parcialmente com recursos do erário.
Susta as Portarias n° 41, de 14 de novembro de 2025, e n° 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo (MTur).
Susta o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que atribui competência ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários para promover gestão junto às forças policiais, quando ocorridos conflitos coletivos agrários.
Susta a Portaria nº 631, de 5 de novembro de 2025, do Ministério das Relações Exteriores, que “regulamentou” os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de documentos e informações.
Susta o Despacho Decisório nº 53/2024, referente à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica por empreendimentos minerários.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e os arts. 9º e 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.