Obriga o juiz a manter presa, até o julgamento, a pessoa acusada de violência contra a mulher que for levada à audiência de custódia, salvo prova completa de que não há risco.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga o juiz a manter presa, até o julgamento, a pessoa acusada de violência contra a mulher que for levada à audiência de custódia, salvo prova completa de que não há risco.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.701/2023, a fim de fortalecer as garantias do direito de propriedade, da segurança jurídica e do consentimento das pessoas legitimadas nos procedimentos de ingresso em imóvel particular.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), a fim de vedar o incentivo público a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes que incitem a violência contra mulheres
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), a fim de vedar repasses públicos para eventos que atentem contra valores cristãos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.890, de 24 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados.
Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Revoga o art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que proíbe a concessão de medida judicial liminar “em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Susta os efeitos da Portaria MTE nº 104/2026, do Ministério do Trabalho, que “Altera a Norma Regulamentadora Nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades.”
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer como ato de improbidade administrativa o ato de iniciar ou dar continuidade à demarcação de terras indígenas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.
Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.